Idec reprova rotulagem aprovada pela Anvisa

Vinicius Lobato
Por Vinicius Lobato
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) reprovou a proposta da Anvisa sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos. Os pontos contestados pelo órgão são a escolha do modelo de lupa para estampar a parte frontal das embalagens e o perfil de nutrientes selecionado, que “deixará muitos alimentos e bebidas, que deveriam ser rotulados por conta da sua composição nutricional inadequada, sem rótulo frontal”.

Em relação à lupa como símbolo escolhido para estampar o rótulo frontal, o Idec diz que a opção final aprovada pela Anvisa “é completamente diferente do sugerido durante a consulta pública realizada pela agência em 2019”.  Um parecer publicado pelo Laboratório de Design de Sistemas de Informação da Universidade Federal do Paraná (LabDSI da UFPR), na terça-feira, 6, aponta incongruências no modelo aprovado pela agência e o definido para consulta pública em 2019.

“Apesar de a Anvisa manter o símbolo da lupa da proposta inicial, o atual desenho diferencia-se em seu design da informação, comprometendo a legibilidade, clareza e simplicidade gráficas. A legibilidade do novo modelo proposto ainda fica comprometida com uso de tipografia em corpo muito reduzido e diminuição do espaço ocupado pelo rótulo na face frontal das embalagens”, diz o documento da universidade.

“A alteração do desenho do rótulo, diminuição do corpo tipográfico e do espaço de ocupação da rotulagem frontal não possuem evidência científica de sua eficácia comunicativa, visto que não foram testados no Brasil, particularmente quanto à visibilidade e legibilidade das informações. Desta forma, a proposta da Anvisa na Instrução Normativa é frágil, carecendo de fundamentação sólida de pesquisa”, ainda informa o documento.

Segundo o Idec, as evidências científicas disponíveis até o momento demonstram que os modelos de advertência nos formatos de octógonos (adotado no Chile) e triângulos (proposto pelo Idec) são mais efetivos para a compreensão e tomada de decisão de compras dos consumidores. Especialistas ouvidos por VEJA anteriormente também compartilham desta opinião. A lupa, como sugerida na consulta pública, não se mostrou ineficiente, somente menos efetiva que os outros modelos.

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Outro ponto criticado foi a decisão de deixar de fora da rotulagem nutricional frontal os alertas para adoçantes. “Esse é um ponto bastante preocupante, uma vez que sua informação na lista de ingredientes não é clara para o consumidor, e pelas diversas evidências científicas demonstrando riscos à saúde relacionados ao consumo de adoçantes, especialmente no caso de produtos destinados ao público infantil”, comenta Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.

Além disso, o Instituto crítica o prazo para a norma começar a valer. Na reunião de hoje foi aprovado que as empresas de alimentos e bebidas embalados apenas serão obrigadas a alterar os seus rótulos daqui 2 anos. Produtos específicos, como refrigerantes com embalagem retornável, tem 36 meses adicionais para a adequação dos rótulos, totalizando 5 anos.

“A rotulagem nutricional é um tema de saúde pública, que a cada dia de atraso prejudica a saúde da população e fere o direito à informação dos consumidores brasileiros. Além disso, o prazo estabelecido não é coerente com outros processos regulatórios e nem plausível, ainda mais se considerarmos que as indústrias de alimentos e bebidas participaram desde o início da discussão”, diz Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.

Avanços nas informações na tabela nutricional

Apesar de todos os problemas apontados na norma aprovada nesta quarta-feira, 7, o Idec acredita que a Anvisa estabeleceu grandes avanços em relação à tabela de informação nutricional. O Brasil é o único país da América Latina que atrelou a norma de rotulagem frontal à norma de rotulagem nutricional, o que garante a coerência das informações ao consumidor.

“A padronização dos aspectos de design da tabela, como o tamanho, tipo e cor da fonte e o box branco para contrastar as demais cores das embalagens, são essenciais para que a informação seja facilmente visualizada. Além disso, a inclusão dos açúcares totais e adicionados e a apresentação da informação nutricional por 100g ou 100ml também representam um passo importante no direito à informação clara e adequada. Porém, a Anvisa manteve a apresentação da informação nutricional também por porção e por %VD do produto que, além de não serem reais, variando de consumidor para consumidor, são referências que podem gerar confusão na hora da tomada de decisão, ou até induzir o consumidor a erro”, afirma Bortoletto.

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