STJ confirma soltura de presos que precisem apenas pagar fiança para deixar prisão

Vinicius Lobato
Por Vinicius Lobato
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a decisão de soltar todos que estão presos porque não conseguem pagar fiança. Em abril, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, já havia concedido o habeas corpus coletivo de forma provisória. A medida busca reduzir a propagação do novo coronavírus entre os internos do sistema prisional. No início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça sugeriu que prisões provisórias fossem reavaliadas. A liminar foi inicialmente concedida para detentos do Espírito Santo após um pedido da Defensoria Pública do Estado.

Para Sebastião Reis Júnior, não é razoável manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança. No voto, o ministro destacou que a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendam a adoção de medidas alternativas à prisão neste momento de pandemia. Ele disse ainda que o sistema prisional brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional” e, dada a crise financeira, não é razoável exigir o pagamento de fiança. O advogado criminalista Conrado Gontijo disse que a decisão do STJ protege os direitos e as garantias fundamentais. “Não se pode admitir que alguém dique preso por um crime de menor gravidade, se não fosse assim a fiança sequer seria admitida. Não se pode admitir que alguém fique preso nessas hipóteses porque não dispõe de recursos econômicos para custear a fiança”, diz. Para presos que estão cumprindo outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, a fiança fica cancelada, mas as demais medidas continuam valendo.

*Com informações do repórter Afonso Marangoni

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