Cartório de registro civil x cartório de notas: entenda as diferenças

Andrei Smirnov
Por Andrei Smirnov
5 Min Read
Você sabe qual a função de cada cartório? Kelsem Ricardo Rios Lima explica as diferenças entre registro civil e cartório de notas.

No Brasil, os cartórios são responsáveis por garantir a legalidade e a segurança de atos da vida civil. No entanto, nem todos os cartórios têm a mesma função. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, entender a diferença entre o cartório de registro civil e o cartório de notas é fundamental para que o cidadão saiba a quem recorrer em cada necessidade. Embora ambos atuem com fé pública e promovam segurança jurídica, suas atribuições são distintas e complementares.

O que faz o cartório de registro civil?

O cartório de registro civil é responsável por registrar os atos relacionados ao estado civil das pessoas. É nele que se lavram certidões essenciais à identidade jurídica do cidadão. As principais atribuições incluem:

  • Registro de nascimento e emissão da certidão correspondente
  • Registro de casamento civil e conversão de união estável em casamento
  • Registro de óbito
  • Averbações de divórcio, retificações e alterações de nome ou gênero
  • Reconhecimento de paternidade

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o cartório de registro civil tem um papel social relevante, pois garante o reconhecimento legal da existência da pessoa, conferindo-lhe cidadania formal desde o nascimento até o falecimento.

E o que faz o cartório de notas?

O cartório de notas, também conhecido como tabelionato de notas, é a unidade responsável por elaborar documentos públicos que envolvem a manifestação de vontade das partes, atribuindo a eles fé pública e validade jurídica. Entre os principais atos praticados estão:

  • Escritura pública de compra e venda de imóveis
  • Escritura de doação, união estável, testamento e separação consensual
  • Procurações públicas
  • Reconhecimento de firma e autenticação de documentos
  • Testamento vital e diretivas antecipadas de vontade

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esses documentos passam a ter eficácia legal imediata e produzem efeitos perante terceiros, graças à atuação do tabelião, que assegura a legalidade e a clareza dos atos.

Kelsem Ricardo Rios Lima esclarece: registro civil cuida de nascimentos, casamentos e óbitos, enquanto cartório de notas faz escrituras e autenticações.
Kelsem Ricardo Rios Lima esclarece: registro civil cuida de nascimentos, casamentos e óbitos, enquanto cartório de notas faz escrituras e autenticações.

Diferenças principais entre os dois cartórios

Embora ambos estejam sob a fiscalização do Poder Judiciário e atuem com fé pública, o cartório de registro civil e o cartório de notas diferem em suas finalidades:

  • O cartório de registro civil trata da identidade jurídica da pessoa natural, com registros obrigatórios por força de lei.
  • O cartório de notas é voltado à formalização de vontades e negócios jurídicos, com atos facultativos, mas recomendados por segurança.

Além disso, os atos do registro civil têm natureza declaratória, enquanto os do cartório de notas são predominantemente instrumentais e contratuais. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa distinção é essencial para garantir que cada tipo de serviço seja prestado com a especialização e a segurança adequadas.

Quando procurar cada um?

Você deve procurar o cartório de registro civil nas seguintes situações:

  • Registrar o nascimento de um filho
  • Realizar casamento civil
  • Formalizar mudança de nome ou gênero
  • Registrar óbito de um familiar

Já o cartório de notas é o local certo para:

  • Formalizar a compra de um imóvel
  • Fazer um testamento ou testamento vital
  • Reconhecer firma ou autenticar documentos
  • Elaborar escrituras ou procurações públicas

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, compreender essas competências evita perda de tempo, garante agilidade nos processos e reforça a segurança dos atos praticados.

Conclusão

Os cartórios de registro civil e de notas são instituições essenciais na vida do cidadão. Cada um com suas atribuições específicas, eles atuam para assegurar a legalidade, a organização social e a proteção dos direitos individuais.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, os serviços notariais e registrais prestam uma função pública indispensável com eficiência, qualidade no atendimento e segurança jurídica. Saber a diferença entre os cartórios e como utilizá-los é um passo importante para exercer plenamente a cidadania e realizar atos da vida civil com tranquilidade e respaldo legal.

Autor: Andrei Smirnov

Compartilhe esse Artigo
Leave a comment