Procurador federal diz que modelo de ensino proposto pelo governo paulista não encontra amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. STF também pediu esclarecimentos à gestão estadual sobre o assunto.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou na última quinta-feira (6) uma representação para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na qual afirma ser inconstitucional a lei que prevê a implementação do ensino cívico-militar no estado de São Paulo, sancionada em 27 de maio pelo governador Tarcísio de Freitas.
“A Constituição Federal não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, afirmou o procurador Nicolao Dino, sustentando os seguintes pontos:
Escopo legislativo — cabe à União legislar sobre normas relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, o Legislativo estadual não tem competência para regulamentar a implantação do modelo cívico-militar no estado;
Formação e concurso — seleção de militares da reserva para exercerem funções pedagógicas sem a exigência de formação específica ou aprovação em concurso público, como previsto na lei recém-aprovada em São Paulo, afronta o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação;
Desvio de função — a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Logo, designar militares para exercerem funções pedagógicas seria enquadrado como desvio de função da força militar;
Efetividade atestada — a falta de evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem que o modelo cívico-militar implique na melhora no comportamento dos alunos e na qualidade do ensino;
Nicolao Dino ressaltou ainda que a adoção do modelo proposto abre caminho para a infração do princípio da gestão democrática do ensino público, uma vez que permitiria a adoção de orientações próprias da formação militar, reduzindo o espaço para diálogo e exercício do senso crítico no ambiente escolar.
Dependendo da análise do procurador-geral, o Ministério Público Federal (MPF) poderá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da lei em questão.
Após a manifestação do governo paulista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Advocacia-Geral da União (AGU) também deverão se manifestar. Em seguida, a questão deverá ser enviada para votação em Plenário, uma vez que Gilmar Mendes definiu que a pauta tem relevância e não tomará decisão de forma monocrática.
Questionada sobre o tema, a gestão estadual afirmou que “o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino está em conformidade com a legislação vigente, e sua adesão é voluntária, sendo definida pela comunidade escolar.”