Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relatada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ganha destaque por reafirmar entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aplicar rigor técnico à análise contratual relacionada a capitalização de juros mensais e restituição simples. No julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.24.494013-6/001, o magistrado enfrentou alegações de um consumidor que pleiteava a nulidade da cláusula de capitalização de juros e a devolução em dobro dos valores supostamente pagos em excesso.
O recurso foi analisado com profundidade pelo desembargador, que reafirmou os limites legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso. Saiba mais abaixo:
A legalidade da capitalização de juros mensais
No voto proferido pelo desembargador, ficou claro que a capitalização de juros em base mensal é plenamente legal, desde que prevista expressamente no contrato, conforme decidido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 973.827/RS, sob o regime dos recursos repetitivos. O desembargador destacou que, no caso concreto, o contrato foi firmado em 20 de maio de 2021 — ou seja, após a vigência da Medida Provisória, e possuía previsão clara da taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal

Além disso, a decisão ressalta que a cláusula contratual especificava com clareza a periodicidade da capitalização, afastando qualquer alegação de obscuridade. Para o desembargador, o simples desconhecimento técnico do consumidor sobre conceitos de matemática financeira não é suficiente para anular cláusulas contratuais expressas. Alexandre Victor de Carvalho reforça que o Judiciário não deve presumir a ignorância do consumidor quando há elementos claros e objetivos no contrato assinado.
A devolução simples dos valores pagos a maior
Outro ponto central da apelação analisada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi o pedido de restituição em dobro dos valores pagos supostamente de forma indevida. Segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tal devolução só se aplica quando comprovada a má-fé do credor. No caso julgado, o desembargador entendeu que não houve conduta dolosa ou abusiva por parte do banco, pois a cobrança possuía respaldo contratual, o que afasta a violação da boa-fé objetiva.
A jurisprudência do próprio TJMG foi citada para embasar o entendimento de que, em contratos com cláusulas claras e pactuadas livremente, a restituição deve ser feita na forma simples. O desembargador deixou claro que o enriquecimento sem causa da instituição financeira é vedado, mas isso não autoriza automaticamente a devolução em dobro. A decisão, portanto, adota uma linha técnica e jurídica sólida, valorizando o equilíbrio contratual e o respeito às disposições pactuadas de forma expressa entre as partes.
Jurisprudência consolidada e segurança jurídica
Ao manter a sentença e negar provimento ao recurso, o desembargador também reafirmou o papel da jurisprudência consolidada do STJ como instrumento de segurança jurídica. A aplicação das Súmulas 539 e 541 foi destacada, reiterando que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é válida quando há cláusula contratual clara nesse sentido. O desembargador evidenciou que a análise do contrato deve ser feita à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, mas sem desconsiderar a autonomia da vontade.
Ademais, a decisão fortalece o entendimento de que o Judiciário não pode interferir em pactos livremente estabelecidos sem evidência concreta de abuso. Alexandre Victor de Carvalho atua com firmeza ao delimitar os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis, trazendo previsibilidade para instituições financeiras e consumidores. A sentença, ao mesmo tempo, em que protege os direitos do consumidor, não cede a pedidos desprovidos de base jurídica sólida, como a restituição em dobro sem comprovação de má-fé.
Conclui-se assim que, a decisão proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.24.494013-6/001 representa um importante marco para o entendimento sobre capitalização de juros e restituição de valores em ações revisionais. Ao analisar com rigor os elementos contratuais e aplicar a jurisprudência pacificada do STJ, o desembargador assegura a legalidade da cobrança e reforça a exigência de prova de má-fé para restituições em dobro.
Autor: Andrei Smirnov