Conforme Leonardo Manzan, a reforma tributária elevou a complexidade na responsabilidade atribuída a administradores de grupos empresariais. A consolidação do IBS e da CBS, a centralização de informações no portal unificado e a digitalização ampliada da fiscalização criam um ambiente em que qualquer inconsistência entre operações internas, documentos e registros digitais pode repercutir diretamente sobre a atuação dos gestores. Em grupos com múltiplas empresas, filiais e centros de custo, a necessidade de alinhamento entre áreas internas deixa de ser apenas um padrão de boa prática e passa a integrar o núcleo da responsabilidade fiscal.
Responsabilidades diretas e indiretas, conforme Leonardo Manzan
Para Leonardo Manzan, a responsabilização não depende apenas da assinatura formal em atos societários: ela decorre também da capacidade do administrador de demonstrar que adotou controles internos adequados. Em conglomerados que lidam com milhares de operações mensais, a ausência de mecanismos que previnam erros digitais ou inconsistências operacionais pode ser interpretada como falha de gestão. A reforma reforça a necessidade de gestores acompanharem não só a apuração fiscal, mas a forma como cada empresa do grupo registra, documenta e comprova suas operações.
Uma governança frágil, com fluxos desconexos entre contabilidade, fiscal, jurídico e tecnologia, passa a representar risco direto de imputação.

Digitalização, rastreabilidade e controles internos
A expansão dos sistemas de auditoria eletrônica muda o papel do administrador. Erros que antes dependiam de fiscalização presencial agora emergem automaticamente em análises de consistência, cruzamentos eletrônicos e alertas gerados pelo portal unificado. Essa nova realidade exige que decisões administrativas sejam respaldadas por processos estruturados, capazes de demonstrar coerência entre documentos fiscais, notas eletrônicas, contratos, medições internas e registros contábeis.
A dificuldade aumenta quando o grupo opera em diferentes estados, com regimes complementares ou atividades reguladas. Sem um fluxo padronizado, o administrador enfrenta risco ampliado de responsabilização por inconsistências criadas por áreas operacionais sem supervisão centralizada.
Revisão de contratos internos e delimitação clara de atribuições
Grupos empresariais dependem de contratos internos para organizar compartilhamento de serviços, repasse de custos, divisão de infraestrutura e responsabilidades administrativas. De acordo com Leonardo Manzan, esses contratos precisam ser redesenhados para refletir a lógica do IVA, deixando explícita a natureza de cada operação, o momento de incidência e a forma de registro.
A clareza contratual não é apenas requisito formal: ela funciona como mecanismo de proteção ao administrador, pois demonstra que decisões operacionais seguiram parâmetros definidos e documentados. Em estruturas sem contratos atualizados, a fronteira entre responsabilidade operacional e responsabilidade do gestor se torna difusa, e mais arriscada.
Due diligence interna e acompanhamento contínuo das empresas do grupo
Grupos de grande porte precisarão tratar a due diligence interna como rotina, não como evento extraordinário. Revisões periódicas de bases fiscais, conferência de créditos, validação de cadastros, atualização de contratos e alinhamento entre sistemas tornam-se elementos essenciais para evitar responsabilização.
Como destaca Leonardo Manzan, os administradores precisam documentar decisões estratégicas, registrar as razões técnicas que sustentam cada fluxo interno e garantir que a área fiscal participe de processos decisórios relevantes.
Sem essa demonstração de diligência, a responsabilização tende a recair de maneira mais direta sobre administradores e dirigentes.
Perspectivas e amadurecimento da governança corporativa no pós-reforma
A reforma tributária inaugura um ciclo em que estrutura societária, tecnologia e documentação deixaram de ser esferas separadas. Leonardo Manzan aponta que administradores que investirem em governança integrada, padronização de fluxos e supervisão contínua reduzirão significativamente o risco de responsabilização.
A maturidade fiscal passa a ser medida não apenas pelo resultado da apuração, mas pelo grau de organização estrutural do grupo. À medida que normas complementares avancem, a expectativa é que empresas com controles internos sólidos operem com maior segurança jurídica, enquanto aquelas que negligenciam integração e rastreabilidade enfrentem maior exposição a litígios e imputações.
Autor: Andrei Smirnov

