Contrato de União Estável: Uma Ferramenta para a Proteção e Organização do Relacionamento

Vinicius Lobato
Por Vinicius Lobato
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Francisco de Assis e Silva

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida legalmente em diversos países, incluindo o Brasil, afirma o Dr. Francisco de Assis e Silva. Caracterizada pela convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família, a união estável não exige formalidades específicas para sua configuração, diferentemente do casamento civil.

A união estável

No entanto, apesar de não ser obrigatório, é altamente recomendado que casais que optem pela união estável formalizem sua relação por meio de um contrato. Esse instrumento legal oferece diversos benefícios, proporcionando segurança e organização ao relacionamento, além de estabelecer direitos e deveres entre as partes envolvidas.

O Dr. Francisco de Assis e Silva explica que o contrato de união estável funciona como uma espécie de acordo entre o casal, onde são estabelecidas as regras e condições que irão reger o convívio e a vida em comum. Ele pode abordar diversos aspectos, tais como:

  • Patrimônio: No contrato, é possível determinar como será a administração dos bens durante o relacionamento e em caso de separação. Podem ser estabelecidos regimes de comunhão parcial ou total de bens, ou até mesmo manter a separação de patrimônio.
  • Herança: É possível estipular como serão tratados os direitos sucessórios, ou seja, a herança em caso de falecimento de um dos parceiros. O contrato pode garantir que o companheiro sobrevivente seja incluído como herdeiro legítimo, evitando disputas e conflitos familiares.
  • Responsabilidades financeiras: O contrato de união estável pode estabelecer as responsabilidades de cada parceiro em relação às despesas do casal, como contas, moradia, alimentação, educação, entre outros. Dessa forma, fica definido quem será responsável por cada obrigação financeira, promovendo transparência e equilíbrio na relação.
  • Guarda e educação dos filhos: O Dr. Francisco de Assis e Silva comenta que para casais que têm filhos ou desejam tê-los, o contrato de união estável pode estipular questões relacionadas à guarda, educação, pensão alimentícia e direitos parentais. Isso proporciona segurança jurídica tanto para os pais quanto para as crianças, definindo os direitos e deveres de cada um.
  • Dissolução da união estável: É importante também prever as condições para o término da união estável no contrato. Determinar como serão divididos os bens e definir a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, evita conflitos e facilita o processo de separação, caso ele ocorra.

O papel do advogado 

O Dr. Francisco de Assis e Silva considera fundamental ressaltar que o contrato de união estável deve ser elaborado com a assistência de um advogado especializado em direito de família, de forma a garantir que ele esteja em conformidade com a legislação vigente e atenda às necessidades específicas do casal. O auxílio profissional é essencial para esclarecer as dúvidas e orientar sobre os direitos e deveres envolvidos na união estável.

Casamento ou união estável?

Além disso, é importante destacar que o contrato de união estável não substitui o casamento civil. Os casais que desejam se casar legalmente devem seguir o processo legal previsto para o casamento. O contrato de união estável é uma opção adicional para aqueles que preferem uma forma menos formal de constituir sua relação, mas ainda desejam garantir proteção e organização jurídica.

Em resumo, o Dr. Francisco de Assis e Silva ressalta que o contrato de união estável é uma ferramenta valiosa para a proteção e organização do relacionamento. Ele oferece segurança jurídica, estabelece direitos e deveres, além de auxiliar na prevenção e resolução de conflitos. Portanto, casais que optam pela união estável devem considerar a elaboração desse contrato como uma forma de fortalecer sua relação e garantir tranquilidade para o futuro

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